Os crimes de trânsito tem sido objeto de estudo pelos condutores para que se protejam e saibam atuar no momento da ocorrência de acidentes, bem como para se manterem sem qualquer restrição ao longo dos anos de suas carreiras.
O capítulo XIX, seção II do Código de Trânsito Brasileiro prevê diversos crimes, como lesão corporal, homicídio, deixar de prestar socorro à vítima, afastar-se do acidente para furtar-se a responsabilização, dirigir com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância que determine dependência e trafegar em velocidade incompatível com a localidade (próximo a escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou quaisquer locais de grande movimentação de pessoas) gerando perigo de dano.
Ocorrendo acidente o motorista deve ter o cuidado de prestar todas as informações necessárias e medidas de proteção aos envolvidos. Da mesma forma que todos os cuidados para evitar o acidente são critérios de análise para decisão dos casos em juízo (quanto mais demonstrada a conduta ativa do motorista para evitar o acidente mais chances de penas brandas e acordos judiciais), seu procedimento após o acidente irá contar para sua imagem e resultados práticos do caso, reduzindo prejuízos financeiros e emocionais.
Profª e Dra. Barbara Zecchinato Leite